Por que 1,5m ao ultrapassar ciclista? Tem espaço pra isso?
Não é à toa que a lei obriga o motorista passar a 1,5m de uma bicicleta ao ultrapassar (art.201 do Código de Trânsito). Essa distância toda tem seus motivos, embora nem sempre sejam claros para quem ainda não experimentou usar a bicicleta no trânsito.
Este artigo tenta esclarecer ao amigo motorista o motivo para essa distância e responder a algumas dúvidas e questionamentos que são comuns a quem dirige.
A distância que protege
Se analisarmos com calma as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro, perceberemos que ele visa fundamentalmente proteger a vida de quem utiliza as ruas, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres ou mesmo carroceiros. E é nesse espírito de convivência segura que foi estipulada a regra do metro e meio.
Um leve toque de retrovisor na ponta de um guidão de bicicleta faz com que ele vire para a direita, desequilibrando o ciclista para a esquerda e fazendo com que ele caia na via em meio aos carros. Não há destreza do ciclista que supere a física e a gravidade, portanto depois do toque é impossível impedir o processo de queda. Se o próprio carro que tocou o guidão não passar por cima de um braço ou perna da vítima, o veículo que vier atrás pode passar por cima de sua cabeça. Você não vai querer viver com essa culpa, certo?
E nem é preciso esbarrar no ciclista para que ele caia. O susto de um carro passando muito próximo ou muito rápido, ou até seu deslocamento de ar quando em alta velocidade, podem derrubá-lo da mesma forma, principalmente no caso de um ciclista iniciante ou idoso. E é por isso que ao art. 220 do CTB pede que o motorista reduza ao ultrapassar uma bicicleta.
Sato/Grupo de Apoio/Fonte: CTB