A Viação Cidade Sorriso em busca de melhoria continua veem através do site tirar possíveis dúvidas relacionadas aos nossos profissionais do volante.
1. Você sabe qual a importância do uso do cinto de segurança?
Primeiramente para sua própria segurança, ele vai proteger você, afinal quanto vale sua vida? É igual master card não tem preço, não há dinheiro no mundo que pague.
Art.167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art.65: É obrigatório o uso de cinto de segurança para o condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Infração – grave;
Penalidade – Multa
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
LEI Nº9. 503, DE SETEMBRO DE 1997.
(Atualizada até a Lei 12.249 – 11-06-2010)
Código de Trânsito Brasileiro
2. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente, quais as consequências?
Qual a sua profissão?Motorista!Então sua CNH é sua ferramenta de trabalho pense nisso…
Art.165. Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação
Especificamente os artigos 165, 262, 276,277 e 306, com o objetivo de sanar, amenizar o grande número de mortes e lesões corporais decorrentes de acidentes de automotores, e corrigir as brechas da lei anterior. Sendo admitindo filmagem, prova testemunhal, e outras provas legais, para caracterizar infração de dirigir sob influência de álcool e o crime de trânsito.
LEI Nº9. 503, DE SETEMBRO DE 1997.
(Atualizada até a Lei 12.249 – 11-06-2010)
Código de Trânsito Brasileiro
3. Você profissional do volante sabe o que é programação de semáforo?
Existe uma diferença entre ser um profissional consciente de seus atos sabendo ser perito e prudente no que faz durante sua dirigibilidade.
Afinal quantos anos de experiência hen…
Programação e direção consciente não é furar semáforo!
Auto risco de acidentes, lembra quanto vale uma vida?Só você tem família? Alguém irá fazer falta com certeza né! , afinal seja consciente…
Art.208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
LEI Nº9. 503, DE SETEMBRO DE 1997.
(Atualizada até a Lei 12.249 – 11-06-2010)
Código de Trânsito Brasileiro
Grupo de apoio: Viação Cidade Sorriso