O usuário poderá relatar condutas que possam ser caracterizadas como contrárias à legislação vigente ou às normas internas da organização:
ASSÉDIO MORAL – é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e/ou no exercício de suas funções;
ASSÉDIO SEXUAL – é o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, em situações em que não exista reciprocidade;
ATO DE CORRUPÇÃO/SUBORNO – é o ato de obter vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio;
FAVORECIMENTO / CONFLITO DE INTERESSES – são situações em que interesses particulares ou alheios, influenciem no desempenho transparente dos administradores, colaboradores e terceiros e o influenciem a agir contra os princípios da empresa, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais;
DISCRIMINAÇÃO RACIAL, SEXUAL, RELIGIOSA, POLÍTICA – ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social;
VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – ocorre quando, sem autorização, um funcionário transmite a terceiros informações sensíveis da empresa, como por exemplo, mas não limitado, ao seu capital intelectual, informações de clientes, estratégias comerciais, situação financeira, investigações internas, resultados de auditoria, tecnologias, com o intuito de obter vantagens pessoais ou não;
FRAUDE EXTERNA – Ação ilícita e desonesta, sem envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;
FRAUDE INTERNA – Ação ilícita e desonesta, com envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros;
ROUBO/FURTO – é o ato de tomar algo que pertence a alguém, contra seu conhecimento ou vontade, mediante a imposição de violência ou grave ameaça ou não;
OUTROS – Qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Conduta, as políticas internas da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira e outras normas aplicáveis ao negócio.